DÚVIDAS FREQUENTES
Quais são os Documentos Necessário para emissão da Carteira de Trabalho (CTPS)?
Para menores (14 à 18 anos):
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01 Foto 3x4 Recente colorida ou preta branca (com o fundo branco);
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RG (Carteira de Identidade) ou Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada);
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Comprovante de residência (com o nome da rua, número e CEP);
- Título de Eleitor (opcional).
Maiores de 18 anos:
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01 Foto 3x4 Recente colorida ou preta branca (com o fundo branco);
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Solteiro: RG (Carteira de Identidade) ou Certidão de Reservista ou Certidão de Nascimento;
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Casado: RG (Carteira de Identidade) e Certidão de Casamento;
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Viúvo: RG (Carteira de Identidade, Certidão de Casamento, e de óbito);
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Comprovante de residência (com o nome da rua, número e CEP);
- CPF/ CNH/ Título de Eleitor (opcionais).
Qual horário de atendimento do Sindicato?
- O Sindicato atende de Segunda à Sexta das 08:00h às 11:30h e das 13:00h às 17:30h.
Onde posso fazer meu acerto de contas?
- O trabalhador que tiver mais de um ano de serviço deverá ter seu acerto assistido pelo sindicato no ato da homologação do termo de rescisão de contrato de trabalho e recebimento dos proventos. Quando não há sindicato para representar o trabalhador, o acerto deve ser feito no Ministério do Trabalho e Emprego.
Após a homologação de rescisão do contrato de trabalho é possível requerer alguns direitos não recebidos?
- Após o recebimento do termo de rescisão de contrato de trabalho, se no curso do contrato de trabalho o empregado deixou de receber horas extras, se trabalhou sem registro e não foi efetuado o pagamento desse período ou outras situações trabalhistas o trabalhador terá até dois anos para exercer seus direitos.
Como é realizado o pagamento das férias?
- O pagamento das férias deve ocorrer com antecedência mínima de dois dias de seu início. O objetivo é propiciar ao empregado condições reais de descanso e lazer com antecipação da sua remuneraçãoe acrescida de um terço. A quitação feita após o período de descanso está sujeito a penalidade.